(DOC. VP 241.1131.2480.3797)
STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Inovação recursal. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Condenação.
1 - Matéria não suscitada anteriormente, por representar inovação recursal, não pode ser debatida em sede de embargos declaratórios. 2 - Cabe aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório. 3 - Agravo regimental desprovido com aplicação de multa.
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