(DOC. VP 241.1131.2470.9906)
STJ. Habeas corpus. Violência doméstica. Ameaça. Lei maria da penha. Audiência prevista no seu art. 16. Obrigatoriedade. Realização condicionada à prévia manifestação da intenção da vítima em se retratar antes do recebimento da denúncia. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Dos termos da Lei 11.340/06, art. 16, colhe-se que «nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público". 2 - A realização do referido ato, portanto, depende de prévia manifestação de vontade da ofendida em retratar-se, seja por meio da autoridade polici
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