(DOC. VP 241.1131.2466.2498)
STJ. Habeas corpus. Concussão. Interceptação telefônica. Autorização judicial. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Não conhecimento.
1 - As questões referentes à interceptação telefônica sem autorização judicial e à não aplicação da Lei 11.719/2008 não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). CRIME DO ART. 316, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO TIPO PENAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUND
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