(DOC. VP 241.1131.2463.5183)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Protesto. Falência. Identificação pessoal da funcionária da devedora que recebeu a intimação do protesto. Análise obstada pela súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, quanto a necessidade de identificação da pessoa (funcionária da pessoa jurídica) que recebeu a intimação do protesto para requerimento de falência da empresa devedora. 2 - O Tribunal de origem é enfático ao consignar a intimação pessoal da empresa devedora, que ocorreu, na pessoa de sua funcionária. Portanto, a reforma do aresto neste aspecto, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fáti
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