(DOC. VP 241.1131.2421.9302)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Faltas graves (fuga e posse de aparelho celular). Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício para restringir a interrupção da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão.
1 - O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no CP, art. 83. Súmula 441 deste Tribunal. 2 - Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição do benefício do indulto, parcial ou total, se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes. 3 - Writ denegado. Ordem concedi
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