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(DOC. VP 241.1131.2414.0759)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Roubo majorado. Progressão de regime. Exame criminológico. Súmula 439/STJ. Gravidade abstrata do delito. Montante de pena a ser cumprido. Réu que responde a outro processo. Fundamentos inidôneos. Ordem concedida.

I - A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei 10.792/03, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão de regime, sem, no entanto, retirar do Juiz a faculdade de requerer sua realização quando, de forma fundamentada e excepcional, entender absolutamente necessária sua confecção para a formação de seu convencimento. Súmula 439/STJ. II - A gravidade dos delitos praticados, tomad

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