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(DOC. VP 241.1131.2408.4838)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Inscrição de correntista em órgão de restrição de crédito. Exclusão liminar cumprida. Restrição mantida em relação a outro contrato mantido com a instituição bancária. Súmula 7/STJ. Incidência. 1.- O tribunal estadual decidiu que a inscrição no cadastro negativo de crédito refere-Se a contrato que não integra a presente ação. 2.- A análise dos argumentos utilizados para fundamentar a alegação de que o registro negativo nos órgãos de proteção de crédito refere-Se a débito tratado nestes autos implica o reexame das circunstâncias fáticas. Incidência da súmula 7/STJ. 3.- O agravante não trouxe qualquer fundamento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por suas próprias razões. 4.- Agravo regimental improvido.

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