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(DOC. VP 241.1131.2397.1771)

STJ. Conflito de competência. Crime de descaminho. Juízo do local da apreensão das mercadorias. Súmula 151/STJ.

1 - «A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens» (Súmula 151/STJ). 2 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, o suscitado.

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