(DOC. VP 241.1131.2394.4657)
STJ. Previdenciário. Desaposentação. Renúncia à aposentadoria. Devolução de valores. Desnecessidade. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF. Sobrestamento do feito. Impossibilidade. Exame de matéria constitucional em sede de recurso especial. Descabimento.
1 - O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste STJ. Precedentes. 2 - Inviável o exame, na via do recurso especial, de suposta violação a dispositivos, da CF/88, porquanto o prequestionamento de matéria essencialmente constitucional, por este Tribunal, importaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3 - Descabe falar em adoção do procedimento previsto no CF/88, art. 97
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