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(DOC. VP 241.1131.2390.9939)

STJ. Habeas corpus. Falta de intimação pessoal do paciente do acórdão proferido no recuso de apelação criminal. Desnecessidade. Exigência apenas para sentença de primeiro grau. Defesa exercida por defensor público. Mandado de intimação devidamente cumprido. Nulidade inexistente. Ordem denegada.

I - O CPP, art. 392 não exige que o paciente e o seu defensor sejam intimados pessoalmente do acórdão prolatado em sede de apelação criminal. II - Hipótese em que foi devidamente observada a determinação legal, pois a defesa do paciente foi exercida por defensor público, tendo o então responsável pela defesa do paciente sido intimado pessoalmente do teor do acórdão da apelação. Inexiste, assim, qualquer ilegalidade a ser reconhecida. III - A indicação equivocada do nome do ape

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