(DOC. VP 241.1131.2344.0435)
STJ. Criminal. Habeas corpus. Pleito de concessão de liberdade até o trânsito em julgado da condenação. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
I - Evidenciado que o pleito de expedição de alvará de soltura ao réu, para que possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, em razão da falta de fundamentação válida, não foi submetido à apreciação da Corte Estadual, resta configurada a incompetência deste STJ para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância. II - Habeas corpus não conhecido.
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