(DOC. VP 241.1131.2342.8248)
STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Policiais rodoviários federais. Omissão e contrariedade. Inexistência. Multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.
1 - Se os fatos estão enfrentados e a decisão embargada adequadamente fundamentada, não há confundir omissão e contradição com decisão contrária aos interesses da parte. 2 - A mera tentativa de modificar os fundamentos do acórdão embargado, com vistas a obter decisão mais favorável aos seus interesses através de embargos de declaração, demonstra o intuito procrastinatório da parte, impondo-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em 1% (um por cento) sobre o
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