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(DOC. VP 241.1131.2337.6245)

STJ. Habeas corpus. ECA. Prática de ato infracional equiparado ao crime de tráfico ilícito de entorpecente. Lei 8.069/90, art. 122. Rol taxativo. Internação. Impossibilidade.

1 - Em razão do princípio da excepcionalidade, a medida de internação somente é possível nas hipóteses previstas na Lei 8.069/90, art. 122, ou seja, quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, ressalvadas as hipóteses nas quais outras medidas menos severas forem suficientemente adequadas; quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou ainda, quando haja o descumprimento reiterável e justificável de medida anteriormente

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