(DOC. VP 241.1131.2337.2681)
STJ. Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Critério para conversão em indenização. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - O valor da indenização, na impossibilidade de subscrição das ações, será o resultado da multiplicação da quantidade de ações pela sua cotação na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da decisão judicial, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação. 2 - Cabe aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório. 3 - Agravo regimental desprovido com aplicação de multa
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