(DOC. VP 241.1131.2331.7807)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade. Ausência de uso compartilhado da arma. Constrangimento ilegal não configurado.
1 - Não há demandar, para a condenação do agente em concurso de pessoas pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, o manuseio compartilhado e concomitante com o outro agente. 2 - A conduta do paciente, penalmente relevante e dirigida para o fim a que se propunha atingir, consubstancia-se no delito da Lei 10.826/03, art. 14, de forma que não se vislumbra constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE REVO
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