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(DOC. VP 241.1131.2327.9474)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Acórdão recorrido. Fundamento inatacado. Incidência da súmula 284/STF. Recepção, pela Constituição Federal, da legislação aplicável ao caso. Matéria da competência do STF.

1 - Se o recorrente não refuta todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido para negar provimento ao recurso, bem como deixa de demonstrar no que consistiu a ofensa à Lei, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF, segundo a qual é «inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» 2 - A alegação de que a legislação aplicada ao caso não foi recepcionada pela CF/88 é de índole

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