(DOC. VP 241.1131.2286.4120)
STJ. Processual civil. Deficiência de fundamentação. Falta de prequestionamento. Súmula 284/STF e Súmula 211/STJ.
1 - A agravante não especifica as questões que não teriam sido suficientemente resolvidas pela Corte de origem, limitando-se a alegar a violação do CPC, art. 535. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"(Súmula 284/STF). 2 - A falta de prequestionamento dos arts. 332, 333, 415 e 535, do CPC; 11 da CLT; 3º e 4º, do DL 4.596/42 e 9º do Decreto 20.910/1932 justifica a incidência da Súm
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