(DOC. VP 241.1131.2281.4273)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Estupro e roubo circunstanciado. Progressão de regime. Deferimento pelo juízo das execuções penais. Cassação pelo tribunal a quo. Requisito subjetivo não preenchido. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decisão fundamentada. Ordem denegada.
1 - O benefício da progressão de regime somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, a teor do disposto na LEP, art. 112. 2 - Na hipótese, a exigência do exame criminológico foi devidamente fundamentada pelo Tribunal a quo, ante a falta de preenchimento do requisito subjetivo pelo ora Paciente, o qual, durante a execução das penas às quais foi condenado, cometeu falta disciplinar de natureza grave (evasão). Precedentes. 3 - O
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