(DOC. VP 241.1131.2273.3544)
STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Fuga do estabelecimento prisional. Falta grave configurada. Excesso de prazo no procedimento administrativo disciplinar. Prejuízo não demonstrado. Audiência de justificação. Cerceamento de defesa não configurado. Regressão de regime. Reinício da contagem do lapso temporal. Ausência de constrangimento ilegal. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Ordem parcialmente concedida.
I - A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que o art. 118, § 2º da LEP sequer exige a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para o reconhecimento de falta grave, bastando que seja realizada audiência de justificação, na qual sejam observadas a ampla defesa e o contraditório. II - A superação do prazo previsto no art. 36 do Regime Penitenciário Disciplinar do Estado do Rio Grande do Sul não permite o reconhecimento da nulidade do PAD, já que n
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