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(DOC. VP 241.1131.2237.0471)

STJ. Embargos de declaração. Questionamentos acerca do julgado. Descabimento. Forma de liquidação da sentença. Discussão prematura. Exegese da súmula 344/STJ.

1 - Os embargos declaratórios não se prestam a perquirições acerca do julgado embargado. Conforme já decidiu esta Corte, «não cabe ao Tribunal, que não é órgão de consulta, responder a questionários postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão (...)» (EDcl no REsp. 739/RJ/STJ, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/1990). 2 - É anódina a discussão prematura, ainda nesta instância, ace

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