(DOC. VP 241.1131.2217.8637)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Potencialidade lesiva. Ausência de apreensão e de exame pericial. Desnecessidade. Existência de outros meios de prova a atestar o efetivo emprego do revólver. Lesividade que integra a própria natureza do armamento. Laudo pericial atestando a ausência de eficácia lesiva do armamento. Juntada após a interposição do apelo defensivo. Matéria não discutida pelas instâncias ordinárias. Via inadequada à análise probatória. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Consoante recente julgado da Terceira Seção deste Tribunal Superior, para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (EResp 961.863/RS). 2 - O poder vulnerante integra a própria natureza da arma de fogo,
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