(DOC. VP 241.1131.2215.0434)
STJ. Habeas corpus. Roubo. Desclassificação para o crime de furto ou para roubo tentado. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Autoria e materialidade. Comprovada por elementos idôneos. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, então, na angusta via do writ, o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente. 2 - No caso, as decisões hostilizadas afastaram as teses defensivas, fazendo, na sequência,
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