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(DOC. VP 241.1131.2208.8134)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Nulidade. Ausência de intimação pessoal do defensor público que atuou no processo-Crime. Defensor-Geral do estado intimado pessoalmente do resultado do julgamento do apelo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Princípio da indivisibilidade da defensoria pública. Lei complementar 80/94. Ordem denegada.

I - Em que pese a Lei 1.060/1950 prever a obrigatoriedade da intimação pessoal do Defensor Público de todos os atos do processo, não há que se reconhecer a nulidade do feito se o Juízo promover a intimação de outro membro do órgão, máxime se houver intimado o Defensor Público-Geral do Estado. II - A Lei Complementar 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, reconhece a ind

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