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(DOC. VP 241.1131.2179.3722)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e quadrilha. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Alegado excesso de linguagem na análise do mérito da causa. Influência no ânimo dos jurados. Nulidade rechaçada.

1 - Embora o legislador ordinário, com a alteração dada pela Lei 11.689/2008 no procedimento do júri, tenha impedido que as partes façam em plenário qualquer referência à decisão de pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação (CPP, art. 478, I), é certo que os jurados, caso solicitem, terão acesso aos autos e consequentemente ao decisum objurgado (art. 480, § 3º, da Lei Processual Penal), razão pela qual resta caracterizado o risco de influência n

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