(DOC. VP 241.1131.2155.7226)
STJ. Constitucional e administrativo. Colégio pedro II. Concurso público. Professor. Caráter temporário afastado pelo tribunal de origem. Acórdão firmado sob fundamento constitucional. Análise vedada nesta via recursal.
1 - A discussão trazida nos autos refere-se à contratação de profissional que se submeteu a concurso para professor substituto de 1º e 2º graus do Colégio Pedro II, nos termos do Edital 1, publicado em 3.9.1991. 2 - O Tribunal de origem concluiu que, « tendo sido aprovada em concurso público pleno e não caracterizada a temporariedade da contratação, deve a Autora ser integrada ao Regime Jurídico Único, reconhecendo-se-lhe situação jurídica pré-existente" 3 - Na leitura do vot
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