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(DOC. VP 241.1131.2150.4570)

STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público inativo. Lei 9.784/99, art. 54. Termo a quo. Vigência da lei. Decadência não configurada. Retorno dos autos à corte de origem.

1 - Caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem o prazo de cincos anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo; caso tenha sido praticado após a edição da mencionada Lei, o prazo qüinqüenal da Administração contar-se-á da prática do ato tido por ilegal, sob pena de decadência, nos termos da Lei 9.784/99, art. 54. 2 - Na hipótese, o ato supostamente ilegal foi anulado pela Administração Estadual

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