(DOC. VP 241.1120.1937.7207)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e extorsão mediante sequestro. Pena total. 35 anos e 6 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Dosimetria da pena. Questão não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo no julgamento da revisão criminal, proposta em 13.08.10. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada, com recomendação de celeridade no julgamento do recurso defensivo.
1 - A questão referente à dosimetria da pena não foi analisada pelo Tribunal de origem. Portanto, não há como esta Corte Superior apreciá-la, por ser incompetente para tanto, conforme dispõe o CF/88, art. 105, I, c, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Na hipótese, ainda não se revela desproporcional ou irrazoável, considerando a realidade dos Tribunais do País a demora para o julgamento do recurso de Revisão Criminal. 3 - Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4
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