(DOC. VP 241.1120.1902.1178)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Roubo circunstanciado. Receptação. Lesão corporal e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. (1) prisão em flagrante. 02 anos e 09 meses sem o término do sumário de culpa. Excesso de prazo. Reconhecimento. (2) carência de fundamento para o encarceramento processual. Alegação prejudicada.
1 - Por mais que a denúncia descreva a prática cinco crimes, tal particularidade, per si, não é suficiente para justificar a delonga de quase três anos para o término do sumário de culpa. A irrazoabilidade na letargia se agiganta com o comportamento do Poder Público, que adiou em três oportunidades a audiência de instrução, em razão do excesso de serviço. 2 - Com a liberação dos pacientes em razão do excesso de prazo, fica prejudicado o exame da alegação de carência de motiv
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