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(DOC. VP 241.1120.1868.8196)

STJ. Tributário. Processual civil. Pis e Cofins. Créditos apurados nos termos das Leis 10.637/02 e 10.833/03. Exercício do direito de crédito postergado. Correção monetária. Incidência. Apreciação de dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Impossibilidade. Competência do STF.

1 - Não incide a correção monetária aos créditos escriturais de PIS e COFINS não cumulativos, derivados do disposto nas Leis 10.637/02 e 10.833/03, por ausência de previsão legal. 2 - Porém, o ressarcimento efetuado com demora por parte da Fazenda Pública justifica a incidência de correção monetária, visto que caracteriza a chamada «resistência ilegítima". 3 - Aplica-se, na hipótese, o mesmo raciocínio adotado pela Primeira Seção, no julgamento do recurso representativo da

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