(DOC. VP 241.1120.1828.6750)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria por tempo de serviço. Renda mensal inicial. Revisão. Lei 8.870/94, art. 26. Não incidência.
1 - Nos termos da firme jurisprudência do STJ, o disposto na Lei 8.870/94, art. 26 incide sobre os benefícios cujo cálculo da RMI esteja compreendido no período entre 5/4/1991 e 31/12/1993. Precedentes. 2 - No caso concreto, o benefício, concedido em maio de 1990, não é alcançado pela regra da Lei 8.870/94, art. 26. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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