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(DOC. VP 241.1120.1809.3194)

STJ. Habeas corpus. Lei 10.826/03, art. 14. Artefato desmuniciado. Bem jurídico tutelado. Afetação. Ausência. Ordem concedida.

1 - Diante do princípio da ofensividade, não há falar em comportamento típico quando inexiste afetação do valor objeto de tutela. 2 - Hipótese em que foi encontrada, em fiscalização de rotina, na cintura do paciente, que transitava de bicicleta, um revólver de uso permitido, sem munição. Ausente, portanto, qualquer risco para a incolumidade pública. 3 - Ordem concedida para cassar a condenação proferida nos autos da Ação Penal 04705001641-0, da Primeira Vara Criminal da Comarc

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