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(DOC. VP 241.1120.1784.7723)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Concessão de saídas temporárias. Lei 7.210/84, art. 123, III. Avaliação de requisito subjetivo. Incompatibilidade com os fins da pena. Matéria de prova. Inviabilidade de análise por meio de habeas corpus. Ordem denegada.

1 - A autorização das saídas temporárias é competência do Juízo da Execução, devendo ser um ato fundamentado, com observância do limite legal e dos requisitos subjetivos e objetivos para a concessão do benefício. 2 - Na hipótese dos autos, a reavaliação da decisão que indeferiu a saída para trabalho extramuros do Paciente esbarra na impossibilidade de se examinar tal pedido em sede de habeas corpus, pois necessário o exame detalhado do requisito subjetivo (compatibilidade do b

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