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(DOC. VP 241.1120.1763.2972)

STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão quanto ao efeito suspensivo do recurso especial. Ausência de pronunciamento. Violação do CPC, art. 535. Ocorrência.

1 - O Tribunal de origem, reformando a sentença, entendeu que se no intervalo entre os vencimentos dos tributos e a apresentação da DCTF ocorreu a fiscalização fazendária, quanto aos tributos não pagos, deve incidir a multa de ofício, que deve ser no percentual de 75%, conforme estabelecido na Lei 9.430/96, art. 44. 2 - Visando desconstituir o acórdão recorrido desde a origem a recorrente entende que o prazo da DCTF se encerraria apenas em 25/2/2002, devendo incidir a multa de 20%. 3

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