(DOC. VP 241.1120.1745.3735)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo, por ser cabível na espécie agravo em execução. Desnecessidade de exame de provas. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício para que o tribunal de origem aprecie a questão.
1 - O indeferimento do pedido de progressão de regime pelo magistrado singular foi fundamentado no tempo de pena que o Paciente ainda tem a cumprir, bem como pela gravidade do crime e no suposto interesse da sociedade. Nos autos do writ originário, o Impetrante, ao impugnar os fundamentos da decisão de 1º grau, sustentou que a matéria levantada pela defesa «foge ao campo da subjetividade «, concluindo: «não [ser] necessário aprofundado exame das provas para se constatar o constrangimen
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