(DOC. VP 241.1120.1614.6274)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Utilização de revólver de brinquedo. Afastamento da majorante. Regime de cumprimento de pena. Imposição do inicial fechado, mais gravoso. Necessidade de observância das súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. Ordem concedida.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não resta caracterizada a causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP se o instrumento intimidador empregado pelo criminoso consistia em simulacro de arma de fogo (revólver de brinquedo). Ressalte-se que a Súmula 174/STJ foi cancelada, pois feria princípios basilares do Direito Penal, como o da legalidade e da proporcionalidade da pena. 2 - «Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabele
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