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(DOC. VP 241.1120.1528.0952)

STJ. Habeas corpus. Furto simples tentado. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Delito praticado no gozo da suspensão condicional do processo por crime de furto tentado. Habitualidade delitiva. Precedentes de ambas as turmas do STF. Ordem denegada.

1 - A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2 - Na hipótese dos autos, a despeito da reduzida expressividade financeira da vantagem patrimonial ilícita que se buscou obter, não há como se afirmar o desinteresse estatal à repressã

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