(DOC. VP 241.1120.1525.7520)
STJ. Habeas corpus. Penal. Progressão de regime. Benefício concedido em primeiro grau de jurisdição e cassado pelo tribunal a quo". Acórdão fundamentado. Coação ilegal não caracterizada.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o exame criminológico deixou de ser obrigatório, para fins de progressão prisional, mas, pode ser exigido pelo juiz ou Tribunal, mediante decisão fundamentada, que demonstre a necessidade da medida. Precedentes. 2 - No caso em análise, a exigência de realização de exame criminológico teve por base elementos concretos constante dos autos, em decisum devidamente fundamentado. Coação ilegal não caracterizada. 3 - Ordem denegada.
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