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(DOC. VP 241.1120.1480.0843)

STJ. Habeas corpus. Paciente condenado por tentativa de latrocínio (art. 157, § 3o. C/c art. 14, II, ambos do CPb). Pena aplicada. 6 anos e 8 meses de reclusão. Pretensão de desclassificação. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória incompatível com o writ. Delito de latrocínio bem delineado nos autos. Subtração consumada. Diversos disparos de arma de fogo. Evento morte que não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Na hipótese, os Juízos de primeiro e segundo graus não acolheram a tese de desclassificação da conduta do paciente. E assim o fizeram com fulcro na prova colhida durante a instrução criminal, que deixou evidente o animus necandi exigido para a configuração do delito de latrocínio na sua forma tentada. 2 - A pretensão de desclassificação do delito importaria em dilação probatória incompatível com o Habeas Corpus, que, dado o seu rito célere, exige prova pré-constituída do

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