(DOC. VP 241.1120.1473.1492)
STJ. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, VI (deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município à câmara de vereadores). Alegada inconstitucionalidade da Lei orgânica do município de macau/rn, que estabelece o prazo de apresentação das contas à câmara municipal. Apontada aplicabilidade do prazo previsto na Lei complementar estadual 121/1994. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Mandamus não conhecido.
1 - As questões referentes à apontada inconstitucionalidade da Lei Orgânica Municipal, e à alegada aplicabilidade, à espécie, da Lei Complementar Estadual 121/1994, não foram objeto de análise perante a Corte de origem, o que impede a sua apreciação diretamente por este STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Ainda que assim não fosse, como é cediço, o trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a neces
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote