(DOC. VP 241.1120.1421.1226)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubo qualificado e homicídio qualificado tentado. Penas respectivas de 14 anos e 1 mês e 6 anos e 6 meses de reclusão. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juiz da vec e cassada pelo tribunal a quo. Exigência de exame criminológico. Mérito subjetivo não comprovado. Faltas graves durante o cumprimento da pena, inclusive fuga. Súmula 439/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, a realização do exame criminológico pode ser solicitada quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Súmula 439/STJ. 2 - In casu, o Tribunal a quo determinou a realização de exame criminológico em razão da ausência de comprovação do mérito subjetivo do apenado, sendo indispensável a avaliação técnica para demonstrar a aptidão para o retorno gradual ao convívio em sociedade. 3 - O exame criminológico cons
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