(DOC. VP 241.1120.1416.5887)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Delito complexo. Pluralidade de bens jurídicos ofendidos. Precedentes desta corte e do STF. Pena-Base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial fechado. Impropriedade. Inobservância do disposto no art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CP. Súmula 440/STJ. Ordem parcialmente concedida.
1 - Conforme orientação desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é inaplicável, ao crime de roubo, o princípio da insignificância - causa excludente da tipicidade penal -, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão. 2 - Fixada a pena-base no mínimo legal, porque inexistentes circunstâncias judiciais desfavoráveis,
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