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(DOC. VP 241.1120.1404.4472)

STJ. Recurso especial. Embargos declaratórios. Princípio da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Alongamento de dívida rural contraída no banco do nordeste do brasil. Pedido deduzido contra o agente financeiro. Ilegitimidade passiva da União.

1 - Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. 2 - O responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. 3 - Não há interesse da União em feito em que se discute securitização de dívida rural. 4 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimenta

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