Carregando…

(DOC. VP 241.1120.1358.2712)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juiz da vec e cassada pelo tribunal a quo. Prática dos delitos de latrocínio consumado e roubo duplamente qualificado tentado. Fundamentação idônea para a exigência de exame criminológico. Súmula 439/STJ. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, a realização do exame criminológico pode ser solicitada quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Súmula 439/STJ. 2 - In casu, o Tribunal a quo determinou a realização de exame criminológico em razão da ausência de comprovação do mérito subjetivo do apenado, sendo indispensável a avaliação técnica para demonstrar a aptidão para o retorno gradual ao convívio em sociedade. 3 - O exame criminológico cons

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote