(DOC. VP 241.1120.1256.4843)
STJ. Habeas corpus. Progressão de regime prisional. Art. 112 da Lei de execuções penais. Requisito subjetivo não preenchido. Cometimento de faltas graves.
1 - Pela atual redação da LEP, art. 112, dois são os requisitos necessários para a progressão de regime: cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena e comprovação de bom comportamento carcerário. 2 - No presente caso, o acórdão impugnado demonstrou que não está presente o requisito subjetivo exigido para o deferimento da progressão de regime em razão do histórico de faltas graves cometidas pelo paciente, consistente em tentativas de fugas, danos ao patrimônio público, participação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote