(DOC. VP 241.1120.1256.4430)
STJ. Penal. Conflito negativo de competência. Fraude na obtenção de recursos financeiros em contrato de arrendamento mercantil, na modalidade leasing financeiro. Fato que se enquadra no tipo penal da Lei 7.492/86, art. 19. Competência da Justiça Federal especializada. Precedente da sexta turma.
1 - Segundo precedente da Sexta Turma desta Corte (REsp. 706.871/RS/STJ), o fato de o leasing financeiro não constituir financiamento não afasta, por si só, a configuração do delito previsto na Lei 7.492/86, art. 19 e, portanto, a competência da Justiça Federal para a sua apreciação. 2 - Conflito conhecido para julgar competente o Juízo Federal da 2ª Vara Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Seção Judic
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote