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(DOC. VP 241.1120.1182.9229)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Narcotraficância e associação para o tráfico. Pena de 16 anos e 1 mês de reclusão. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juiz da vec e cassada pelo tribunal a quo. Exigência de exame criminológico. Mérito subjetivo não comprovado. Súmula 439/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, a realização do exame criminológico pode ser solicitada quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Súmula 439/STJ. 2 - In casu, o Tribunal a quo determinou a realização de exame criminológico em razão da ausência de comprovação do mérito subjetivo do apenado, sendo indispensável a avaliação técnica para demonstrar a aptidão para o retorno gradual ao convívio em sociedade. 3 - O exame criminológico cons

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