(DOC. VP 241.1120.1182.6820)
STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotráfico. Prisão em flagrante delito em 22.10.2010. Liberdade provisória. Necessidade de fundamentação para a manutenção de todas as prisões provisórias. Art. 93, IX da CF/88 Custódia cautelar devidamente justificada no caso concreto. Garantia da ordem pública. Quantidade e natureza da droga (29 papelotes de cocaína e 124 pedras de crack). Condenação anterior pelo mesmo delito. Risco concreto de reiteração criminosa. Fundamentação idônea. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Todas as prisões antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória tem caráter cautelar e devem estar amparadas em algum dos pressupostos do CPP, art. 312; dessa forma, a adequada fundamentação da decisão judicial que a decreta ou que a mantem (no caso de prisão em flagrante), ainda que se trate de crime hediondo ou a ele equiparado, como na hipótese de tráfico de drogas, é requisito fundamental e indispensável para a sua validade no nosso ordenamento jurídico, em fac
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