(DOC. VP 241.1120.1172.6411)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Mínimo legal. Fundamentação inidônea. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pequena quantidade de droga apreendida. Regime aberto. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Preenchimento dos requisitos. Ordem concedida.
1 - Deve prevalecer a aplicação da causa de redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no máximo legal, ou seja, em 2/3, tal qual realizado pela magistrada sentenciante, levando em conta que o único fundamento adotado pela Corte local para fixação da aludida causa de redução no mínimo foi a quantidade de droga - 143,5 gramas de maconha - que não se mostra expressiva. 2 - É possível a fixação do regime semiaberto ou o aberto para o cumprimento da sanção corpora
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