(DOC. VP 241.1120.1160.8443)
STJ. Habeas corpus. Penal. Execução penal. Pedido de progressão de regime prisional. Requisito subjetivo. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo, por demandar análise fático probatória. Não conhecimento do pedido originário. Análise do mérito do sentenciado. Impossibilidade na via eleita.
1 - Demonstrada, pelo Juízo de primeiro grau, a ausência de requisito subjetivo exigido para a progressão de regime, com a indicação de elementos concretos para fundamentar a decisão, não se verifica constrangimento ilegal no acórdão da Corte a quo, que não conheceu do habeas corpus originário por demandar incursão na seara fático probatória. Precedentes. 2 - Ordem denegada.
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