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(DOC. VP 241.1120.1143.7753)

STJ. Habeas corpus. Narcotraficância internacional. Pena-Base. 5 anos e 10 meses de reclusão, diminuída em 3 meses pela confissão espontânea, aumentada de 1/6 pela internacionalidade e minorada em 1/6 em razão da redutora do § 4o. Do art. 33 da Lei de drogas. Pena-Total. 5 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão. Regime inicial fechado. Ausência de ilegalidade na dosimetria da pena. Aumento da pena-Base e quantum da fração redutora proporcionais às circunstâncias do delito. Quantidade e natureza da droga apreendida (aproximadamente 800 gramas de cocaína). Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade em razão do quantum final da sanção. Recurso em liberdade. Condenação transitada em julgado, pedido prejudicado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Hc parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

1 - Embora o paciente seja tecnicamente primário e sem antecedentes criminais, a quantidade e a natureza da droga apreendida (quase um quilo de cocaína) justificam o aumento da pena-base e a diminuição em 1/6, eis que adequada à finalidade repressiva e educativa da pena. 2 - Inviável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direito em razão do quantum final da pena (art. 44 do CPB). 3 - Transitada em julgado a sentença condenatória, não há que se falar

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